Agrupamento de Escolas da Madalena | Conselho Geral
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Conselho Geral

Conselho Geral

O Conselho Geral, presidido pelo professor José Borges, é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da Agrupamento, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.

Composição

O Conselho Geral é composto por 21 conselheiros:

    1. Oito representantes do pessoal docente;
    2. Dois representantes do pessoal não docente;
    3. Cinco representantes dos pais e encarregados de educação, sempre que possível, atendendo à seguinte distribuição:
      • Dois representantes dos pais e encarregados de educação da escola-sede;
      • Três representantes dos pais e encarregados de educação das demais escolas.
    4. Três representantes do município;
    5. Três representantes da comunidade local.

O diretor participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.

Competências do Conselho Geral
  • Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros;
  • Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do regulamento interno do agrupamento;
  • Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
  • Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas;
  • Aprovar o plano anual e plurianual de atividades;
  • Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
  • Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
  • Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
  • Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
  • Aprovar o relatório de contas de gerência;
  • Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
  • Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
  • Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
  • Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
  • Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
  • Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
  • Participar, nos termos definidos pela legislação em vigor, no processo de avaliação do desempenho do diretor;
  • Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
  • Aprovar o mapa de férias do diretor.

 

⇒Conselho-Geral-2023-2024 – Composição