A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva ocupa e desempenha um papel nuclear no quadro da arquitetura organizacional especificamente vocacionada para o apoio à aprendizagem e à inclusão. Com efeito, contrariamente ao espírito da anterior lei da educação especial, em que a avaliação e determinação das medidas de apoio a aplicar em cada caso tinham por referência a Classificação Internacional da Funcionalidade e Saúde (SIFIS)[1], o atual enquadramento legislativo veio atribuir essa responsabilidade às equipas multidisciplinares, que passam a fundamentar as suas decisões em critérios eminentemente pedagógicos.
Esta alteração não inviabiliza que, nos casos em que existam notórios problemas de saúde e o processo de apreciação não contenha quaisquer informações a esse respeito, a equipa não possa solicitar parecer médico subsidiário e outra informação, que permita conferir a devida consistência técnica às suas decisões.
[1] Uma metodologia da Organização Mundial da Saúde com base na qual se determina o grau de incapacidade de uma pessoa.
A equipa multidisciplinar é composta por elementos permanentes e por elementos variáveis.
São elementos permanentes da equipa:
Tendo em conta o contexto e as necessidades a suprir, a equipa permanente pode vir a ser reforçada com outros elementos.
São elementos variáveis da equipa multidisciplinar:
No caso de inexistência de algum dos elementos previstos anteriormente, compete ao diretor definir o respetivo substituto.
[1] A participação dos pais na EMAEI expressa-se a dois níveis: aquando da elaboração e avaliação do RTP, do PEI ou do PIT, sempre que aplicável; na eventualidade de virem a solicitar revisão dos mesmos.
Para mais informações, consultar Documentos Estruturantes | Aprendizagem e Inclusão