01 Ago Medida Municipal Passe 13-18
À semelhança dos anos letivos anteriores, o Município dará continuidade à Medida Municipal Passe 13-18, que consiste na comparticipação integral da mensalidade, nas modalidades municipal ou metropolitana, do “Passe Andante 4_18″ ou “Passe Andante 4-18 A”, que caberia ao utente.
Estando prevista a abertura das candidaturas na plataforma passe 13-18, a 01 de agosto, vimos por este meio solicitar a vossa colaboração na divulgação da informação relativamente à medida por toda a comunidade escolar.
Informamos que para a aquisição ou atualização do perfil do cartão Andante, e posterior realização da candidatura online, os alunos necessitam da validação de dois documentos pelo estabelecimento de ensino, cujos modelos remetemos em anexo, pelo que solicitamos que os referidos modelos sejam disponibilizados aos Encarregados de Educação, quando se dirigirem aos serviços administrativos do V/ Agrupamento/ENA, de forma a agilizar o processo.
Ressalva-se que a declaração de matrícula (Anexo A) deverá ser entregue na Loja Andante e a Declaração do Encarregado de Educação (Anexo B) deverá ser anexada na plataforma online, no ato da candidatura. Pese embora o envio destes documentos, a declaração do encarregado de educação poderá ser substituída por documento emitido pela escola, desde que contenha a informação que comprove a legitimidade do encarregado de educação.
Mais se informa que os alunos que frequentam cursos profissionais e usufruem de subsídio de transporte, no âmbito do POCH, não beneficiam da comparticipação municipal, durante os meses de setembro a junho.
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