Agrupamento de Escolas da Madalena | Direção
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Direção

Direção

O Diretor é o responsável pela administração e gestão do agrupamento nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.

O diretor é coadjuvado, no exercício das suas funções, por uma subdiretora e duas adjuntas, por si designadas, a saber:

 

Diretor
  • Bruno Alexandre Sousa Pereira Pinho dos Santos
Subdiretor
  • Davide Ricardo Dias dos Santos Ferreira
Adjuntas
  • Maria Adelina Ferreira
  • Maria Aida Pinto Loureiro

No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao diretor, designadamente:

  • Definir o regime de funcionamento do agrupamento;
  • Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
  • Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
  • Distribuir o serviço docente e não docente;
  • Designar os coordenadores de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar;
  • Designar os coordenadores dos departamentos curriculares e os diretores de turma;
  • Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
  • Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
  • Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com        os critérios definidos pelo conselho geral nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 75|2008 ;
  • Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
  • Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico -pedagógicos.
Compete ainda ao Diretor
  • Representar a escola;
  • Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
  • Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
  • Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
  • Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.

 

O diretor delegou algumas das competências referidas anteriormente na subdiretora e nos adjuntos.

Nas suas faltas e impedimentos, o diretor é substituído pela subdiretora.

Organograma