O Conselho Geral, presidido pelo professor José Borges, é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da Agrupamento, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.
O Conselho Geral é composto por 21 conselheiros:
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- Oito representantes do pessoal docente;
- Dois representantes do pessoal não docente;
- Cinco representantes dos pais e encarregados de educação, sempre que possível, atendendo à seguinte distribuição:
- Dois representantes dos pais e encarregados de educação da escola-sede;
- Três representantes dos pais e encarregados de educação das demais escolas.
- Três representantes do município;
- Três representantes da comunidade local.
O diretor participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.
Competências do Conselho Geral
- Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros;
- Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do regulamento interno do agrupamento;
- Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
- Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas;
- Aprovar o plano anual e plurianual de atividades;
- Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
- Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
- Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
- Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
- Aprovar o relatório de contas de gerência;
- Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
- Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
- Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
- Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
- Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
- Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
- Participar, nos termos definidos pela legislação em vigor, no processo de avaliação do desempenho do diretor;
- Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
- Aprovar o mapa de férias do diretor.
⇒Conselho-Geral-2023-2024 – Composição