O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira, nos termos da legislação em vigor.
Diretor, que preside ao orgão;
- Sub-Diretora, por ele designado para o efeito;
- Chefe dos serviços de administração escolar, ou quem a substitua.
Ao conselho administrativo compete:
- Aprovar o projeto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral.
- Elaborar o relatório de contas de gerência;
- Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;
- Zelar pela atualização do cadastro patrimonial da escola;
- Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno.
O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa, ou a requerimento de qualquer dos restantes membros.