O Diretor é o responsável pela administração e gestão do agrupamento nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
O diretor é coadjuvado, no exercício das suas funções, por uma subdiretora e duas adjuntas, por si designadas, a saber:
Diretor
- Bruno Alexandre Sousa Pereira Pinho dos Santos
Subdiretor
- Davide Ricardo Dias dos Santos Ferreira
Adjuntas
- Maria Adelina Ferreira
- Maria Aida Pinto Loureiro
No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao diretor, designadamente:
- Definir o regime de funcionamento do agrupamento;
- Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
- Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
- Distribuir o serviço docente e não docente;
- Designar os coordenadores de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar;
- Designar os coordenadores dos departamentos curriculares e os diretores de turma;
- Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
- Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
- Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo conselho geral nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 75|2008 ;
- Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
- Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico -pedagógicos.
- Representar a escola;
- Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
- Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
- Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
- Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.
O diretor delegou algumas das competências referidas anteriormente na subdiretora e nos adjuntos.
Nas suas faltas e impedimentos, o diretor é substituído pela subdiretora.
Organograma